Artigo 2º da Lei nº 6.337 de 4 de Junho de 1976
Dá a trecho da BR-319, do Plano Nacional de Viação, a denominação "Rodovia Álvaro Maia".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.