JurisHand AI Logo
|

Lei nº 5.387 de 21 de Fevereiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958, que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958 , que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955."

Art. 2º

O Orçamento Geral da União, de acordo com que dispõe o artigo anterior, inscreverá a dotação correspondente, sob a forma de auxílio, no anexo do Ministério do Interior.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Afonso A Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1968

Lei nº 5.387 de 21 de Fevereiro de 1968