Artigo 2º da Lei nº 5.387 de 21 de Fevereiro de 1968
Altera o artigo 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958, que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Orçamento Geral da União, de acordo com que dispõe o artigo anterior, inscreverá a dotação correspondente, sob a forma de auxílio, no anexo do Ministério do Interior.