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    Lei nº 2.515 de 1º de Julho de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro na importância de Cr$ 20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.

    Art. 2º

    O Orçamento Geral da República, para êsse fim, inscreverá a dotação correspondente. sob a forma de auxílio, no Anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

    Art. 3º

    É vedado à entidade beneficiada por esta lei perceber outra qualquer ajuda financeira do Govêrno Federal.

    Art. 4º

    Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955.


    JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1955