Lei nº 2.515 de 1º de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas � Prelazia do Rio Negro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro na importância de Cr$ 20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.
Art. 2º
O Orçamento Geral da República, para êsse fim, inscreverá a dotação correspondente. sob a forma de auxílio, no Anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º
É vedado à entidade beneficiada por esta lei perceber outra qualquer ajuda financeira do Govêrno Federal.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955.
JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1955