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Artigo 2º da Lei nº 2.515 de 1º de Julho de 1955

Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas � Prelazia do Rio Negro.


Art. 2º

O Orçamento Geral da República, para êsse fim, inscreverá a dotação correspondente. sob a forma de auxílio, no Anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.