Artigo 3º da Lei nº 2.515 de 1º de Julho de 1955
Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas � Prelazia do Rio Negro.
Art. 3º
É vedado à entidade beneficiada por esta lei perceber outra qualquer ajuda financeira do Govêrno Federal.