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Artigo 4º da Lei nº 2.515 de 1º de Julho de 1955

Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas � Prelazia do Rio Negro.


Art. 4º

Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955.