Artigo 4º da Lei nº 2.515 de 1º de Julho de 1955
Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas � Prelazia do Rio Negro.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955.
Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas � Prelazia do Rio Negro.
Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955.