Artigo 1º da Lei nº 2.515 de 1º de Julho de 1955
Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas � Prelazia do Rio Negro.
Art. 1º
É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro na importância de Cr$ 20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.