Lei nº 9.490 de 1º de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$104.240.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , crédito especial até o limite de R$104.240.000.000,00 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta milhões de reais), sendo R$103.340.000.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e quarenta milhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, e R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1997