Lei nº 3.017 de 17 de dezembro de 1956...
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ ... 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, assim classificado: 05.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais), Despesas de Capital. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.01 - Saúde e Higiene. 1) Para o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), conforme convênio com o Institute of Interamerican Affairs, sendo Cr$ 13.000.000,00 (treze m...
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma, destinado ao prosseguimento das obras de suas sedes.
Lei nº 3.020 de 17 de dezembro de 1956...
Lei nº 3.068 de 22 de dezembro de 1956...
Art. 1º, Parágrafo Único - As moedas metálicas cunhadas de acôrdo com esta lei destinam-se à substituição de cédulas de papel-moeda, as quais serão, na forma da legislação em vigor, retiradas da circulação, incineradas pela Caixa de Amortização e, bem assim, ao atendimento de trocos e substituições das moedas deformadas ou de antigo cunho.
Art. 15 - Os acessos aos diferentes postos dos diversos quadros constantes desta lei serão regulados por ato do Poder Executivo.
Lei nº 2.980 de 30 de Novembro de 1956...