Lei nº 3.017 de 17 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$,... 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxi1iar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, a realizar-se, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 1957, em Nova Delhi, na Índia.
Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956