Artigo 2º da Lei nº 3.017 de 17 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$,... 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.