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Artigo 2º da Lei nº 3.017 de 17 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$,... 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.017 /1956