Lei nº 3.003 de 14 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ ... 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, assim classificado: 05.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais), Despesas de Capital. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.01 - Saúde e Higiene. 1) Para o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), conforme convênio com o Institute of Interamerican Affairs, sendo Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para a instalação do sistema de abastecimento de água e rêde de esgotos sanitários na cidade de Itapipoca, Estado do Ceará, Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para inicio na cidade de Santana do Matos, Rio Grande do Norte, e Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para conclusão das obras do saneamento e abastecimento de água na cidade de Caicó, Rio Grande do Norte - Cr$ 45.000.000,00.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Maurício de Medeiros José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956