Artigo 2º da Lei nº 3.003 de 14 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.