Lei nº 3.020 de 17 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 como auxílio à II Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústrias de Transformação de Aço.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1966: 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) como auxilio à realização da II Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústrias de Transformação de Aço, em 18 a 27 de outubro de 1956, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São PauIo.

Art. 2º

O auxílio concedido no art. 1º destina-se a ocorrer parte das despesas pela realização daquela Conferência sob o patrocínio do Govêrno Federal e em cooperação com a Associação Brasileira de Metais (A.B. M.).

Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956