Lei nº 2.980 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000 00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
O pagamento da pensão de que, trata o art. 1º correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1956