Lei2.143 de 26/12/1953Art. 1º, §1º - do crédito de que trata êste artigo serão destacadas as seguintes quantias:
Cr$
Distrito Federal, para conclusão do Instituto Nacional do Câncer (...) 38.000.000,00
Distrito Federal, - ao Instituto Brasileiro de Oncologia (...) 2.000.000,00
Paraíba - para construção e equipamento do Centro de Cancerologia Napoleão Laureano (...) 6.000.000,00
São Paulo - à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para conclusão das obras e equipamento do seu Instituto Central - Hospital Antônio Cândido de Camargo (...) 10.000.000,00...