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Lei nº 2.097 de 19 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de novembro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2,000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para serem entregues à Associação Espírita Francisco de Paula, com sede à rua Senador Nabuco nº 34, Distrito Federal, a título de auxílio para o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula - lar-escola para meninas pobres - que está sendo construído à rua Corrêa de Oliveira ns. 21 a 31, e é mantido pela mesma entidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1953