Lei nº 2.097 de 19 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 19 de novembro de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2,000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para serem entregues à Associação Espírita Francisco de Paula, com sede à rua Senador Nabuco nº 34, Distrito Federal, a título de auxílio para o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula - lar-escola para meninas pobres - que está sendo construído à rua Corrêa de Oliveira ns. 21 a 31, e é mantido pela mesma entidade.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1953