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Lei 2.122 de 1º de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Senado Federal, em 1º de dezembro de 1953.
Art. 1º
Subseção
Art. 2º
Subseção
Art. 3º
João Café Filho Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953