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Artigo 3º da Lei nº 2.122 de 1º de dezembro de 1953

Autoriza abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral - os créditos suplementar de Cr$ 1.922.131,80, em refôrço à verba 1 do Anexo 26 do Orçamento da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) ; e especial de 2.218.192,20, para pagamento da gratificação adicional aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.122 de 1º de dezembro de 1953