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Artigo 2º da Lei nº 2.122 de 1º de dezembro de 1953

Autoriza abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral - os créditos suplementar de Cr$ 1.922.131,80, em refôrço à verba 1 do Anexo 26 do Orçamento da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) ; e especial de 2.218.192,20, para pagamento da gratificação adicional aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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Art. 2º

É igualmente aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$ 2.218.192,20, para atender ao pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, nos exercícios de 1952 e 1953, aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais, com a seguinte distribuição:

Art. 2º da Lei 2.122 de 1º de dezembro de 1953