Lei nº 2.016 de 12 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Estado de Minas Gerais, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para os materiais importados pela Rádio Inconfidência, que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

SENADO FEDERAL, EM 12 DE OUTUBRO DE 1953.


Art. 1º

É concedida ao Estado de Minas Gerais isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para os materiais abaixo relacionados, importados pela Rádio Inconfidência: 1 transmissor de rádio difusão com potência de 50 Kw "Federal" tipo 197 A, completo, com dois jogos de válvulas e dois critais para 880 Kc/s; 1 mesa de contrôle "Federal" tipo 108 AY, completa, com válvulas; 1 jôgo de válvulas de reserva para a mesa de contrôle "Federal" tipo 108 AY; 1 jôgo de válvulas de reserva para o transmissor "Federal", tipo 197 A; 1 jôgo de peças de reserva para o transmissor "Federal" tipo 197 A; 1 unidade de acoplamento de antena "Andrew", completa, com acessórios; 1 mesa de contrôle de estúdio "Western Eletric" tipo 258, completa, com acessórios; 10 mesas toca-discos "Fairchild", tipo 524 A1, completa com acessórios; 6 microfones de velocidade "Western Eletric" tipo 639 A; 4 microfones dinâmicos direcionais "Western Eletric" tipo 633 A, completos, com acessórios; 6 pedestais para microfone, modêlo de pizo "Western Eletric" tipo 24A, completos, com acessórios; 6 pedestais para microfone, modêlo de piso "Western Eletric" tipo 22 A, completos, com acessórios; 4 altofalantes de 8" "Western Eletric" tipo 755 A; 2 altofalantes de 12" "Western Eletric", tipo 728 B; 1 conjunto de altofalantes "Western Eletric" tipo 757 A, completo, com móvel; 3 amplificadores monitores "Western Eletric" tipo 124 E, completos, com válvulas; 4 amplificadores portáveis "Western Eletric" tipo 22 D, completos, com válvulas e acessórios; 2 gravadores de discos, modêlo de estúdio "Fairchild" tipo 539 K1, completos, com acessórios; 1 gravador magnético "Amplifier Corporation", completo, com válvulas e acessórios; 1 receptor "Hammarlund" tipo Super-Pro, completo, com válvulas e altofante; 4 braços pantográficos para microfone "Stabird" tipo 180, modêlo de luxo; 2 transmissores de frequência modulada com potência de 500 Watts "Federal", completos, com cristais e dois jogos de válvulas; 100 metros de cabo coaxial RG 17 U "Federal" tipo "Interlin" K 12; 2 receptores de freguência modulada com contrôle e cristal "Radio Radio Engicering Laboratories" tipo 670 L, completos, com válvulas; 2 cristais sobressalentes para os receptores "Rádio Engincering Laboratories" tipo 670 L; 2 antenas de recepção para frequência modulada "Workshop Associates" tipo Em 2; 100 metros de cabo coaxial RG 58 U, "Federal" tipo "Interlin"; 2 conectores coaxiais para uso com os receptores de frequência modulada; 1 transformador para sub-estação; 1 jôgo de medidores; 1 jôgo de interruptores; 1 jôgo de protetores.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALEXANDRE MARCONDES FILHO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953