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Lei 2.105 de 23 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1958; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) a fim de subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, durante o exercício de 1953, visto sua receita ser insuficiente para cobrir os encargos de pessoal e material imprescindíveis aquela Estrada.
Art. 2º
A importância mencionada no art, 1º será entregue em duodécimos, destinando-se obrigatoriamente a metade de cada duodécimo em parcelas iguais à amortização e pagamento dos débitos para com o Armazem de Abastecimento da Estrada e Contadoria Geral de Transportes, até os totais respectivos de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) e Cr$ 23 339.233,70 (vinte e três milhões, trezentos e trinta nove mil, duzentos trinta e três cruzeiros e setenta centavos).
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953