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Artigo 3º da Lei nº 2.105 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00, para subvencionar Estrada de Ferro Leopoldina, no exercício de 1953.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.