Lei nº 2.073 de 9 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para cidade Miniatura, denominada - "Railwaylândia" - importada pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para cidade Miniatura, com funcionamento elétrico, denominada "Railwaylândia", importada da Inglaterra pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953