Lei nº 2.073 de 9 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para cidade Miniatura, denominada - "Railwaylândia" - importada pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para cidade Miniatura, com funcionamento elétrico, denominada "Railwaylândia", importada da Inglaterra pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953