Artigo 2º da Lei nº 2.073 de 9 de Novembro de 1953
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para cidade Miniatura, denominada - "Railwaylândia" - importada pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.