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Artigo 2º da Lei nº 2.073 de 9 de Novembro de 1953

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para cidade Miniatura, denominada - "Railwaylândia" - importada pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.