Artigo 1º da Lei nº 2.073 de 9 de Novembro de 1953
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para cidade Miniatura, denominada - "Railwaylândia" - importada pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para cidade Miniatura, com funcionamento elétrico, denominada "Railwaylândia", importada da Inglaterra pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.