Lei5.655 de 20/05/1971Art. 2º, §2°, d - o valor das obras pioneiras a que se refere o parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , introduzido pelo Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969, dos bens e instalações para uso futuro e das propriedades da União em regime especial de utilização; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.506, de 1976)...