Lei nº 5.613 de 5 de Outubro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Hospital Henrique Lage ao Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
É a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Hospital Henrique Lage, de propriedade da União Federal, à Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina.
A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Lauro Müller.
O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura de todos os bens móveis e imóveis e, ainda, dos direitos adquiridos e obrigações assumidas.
emílio g. médici Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1970