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Artigo 1º da Lei nº 5.613 de 5 de Outubro de 1970

Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Hospital Henrique Lage ao Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Hospital Henrique Lage, de propriedade da União Federal, à Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Lauro Müller.

Art. 1º da Lei 5.613 /1970