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Lei nº 5.586 de 30 de Junho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estendente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1970

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