Lei nº 5.586 de 30 de Junho de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estendente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1970