Artigo 3º da Lei nº 5.586 de 30 de Junho de 1970
Estendente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estendente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.