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Artigo 3º da Lei nº 5.586 de 30 de Junho de 1970

Estendente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.586 /1970