Lei 5.597 de 31 de Julho de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 196 9, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 407 Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1970