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Lei nº 5.597 de 31 de Julho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o início da vigência do Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 196 9, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1970

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