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Artigo 1º da Lei nº 5.597 de 31 de Julho de 1970

Altera o início da vigência do Código Penal.

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Art. 1º

O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 196 9, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972".