“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei1.327 de 24/01/1951
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.
- Lei13.236 de 29/12/2015
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput deverão ter características de rotulagem e de embalagem que possibilitem a sua imediata e precisa distinção daqueles destinados ao uso adulto." (NR)...
- Lei13.392 de 20/12/2016
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, da Integração Nacional, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 10.112.528,00 (dez milhões, cento e doze mil, quinhentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.244 de 12/01/2016
Art. 1º - O Município de Caçapava, Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional do Antigomobilismo.
- Lei13.258 de 08/03/2016
Art. 1º - O inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; (...)" (NR)...
- Lei1.324 de 22/01/1951
Lei nº 1.324 de 22 de Janeiro de 1951...
- Lei13.285 de 10/05/2016
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 394-A: " Art. 394-A . Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias."...
- Lei13.390 de 20/12/2016
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00 (cento e oitenta e nove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.