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Lei 13.390 de 20 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00 (cento e oitenta e nove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016