JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.390 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.390 /2016