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Lei nº 13.244 de 12 de Janeiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Município de Caçapava, Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional do Antigomobilismo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

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