Artigo 2º da Lei nº 13.244 de 12 de Janeiro de 2016
Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.
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