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Lei nº 1.324 de 22 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a conclusão, no corrente exercício do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé, da BR-32, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.01.1951

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