Artigo 2º da Lei nº 1.324 de 22 de Janeiro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.