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Artigo 2º da Lei nº 1.324 de 22 de Janeiro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.324 /1951