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Artigo 1º da Lei nº 1.324 de 22 de Janeiro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a conclusão, no corrente exercício do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé, da BR-32, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.