Lei nº 1.327 de 24 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951