Lei nº 1.327 de 24 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.
EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951