Artigo 1º da Lei nº 1.327 de 24 de Janeiro de 1951
Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.