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Artigo 1º da Lei nº 1.327 de 24 de Janeiro de 1951

Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.

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Art. 1º

É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.