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Artigo 2º da Lei nº 1.327 de 24 de Janeiro de 1951

Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.