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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.091 de 30/08/1966

    Art. 3º - Do resultado Do julgamento de concursos públicos cabe, exclusivamente:...

  • Lei2.977 de 28/11/1956

    Art. 2º, §4º - O grau IV envolve as apólices uniformizadas e por uniformizar, além das restantes do grupo ?Diversas Emissões?, não incluídas nos parágrafos anteriores.

  • Lei1.110 de 23/05/1950

    Art. 6º - No mesmo dia, o juiz ordenará a inscrição do casamento religioso de acordo com a prova do ato religioso e os dados constantes do processo tendo em vista o disposto no art. 81 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 (Lei dos registros públicos).

    • Lei1.915 de 23/07/1953

      Art. 1º - É elevado para 43 (quarenta e três) anos o limite de idade previsto no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940 , para promoção de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ao pôsto de 2º Tenente.

    • Lei4.577 de 11/12/1964

      Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação e consumo, para máquinas e equipamentos constantes da licença nº DG-58-5.622-5.645, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a serem importados pela Siemens do Brasil Companhia de Eletricidade, para fabricação de centrais telefônicas.

    • Lei2.421 de 11/02/1955

      Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes do preparo e da realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    • Lei7.959 de 21/12/1989

      Art. 7º - Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS - Pasep serão reajustados , nas épocas estabelecidas na legislação pertinente:...

    • Lei5.886 de 31/05/1973

      Art. 3º - Ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 3º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , é vedada a utilização, a qualquer título e sob qualquer forma, de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, para a execução de atividades compreendidas no Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria.