Lei nº 2.421 de 11 de Fevereiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, para auxiliar a realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes do preparo e da realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
João Café Filho. Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955