Lei nº 2.421 de 11 de Fevereiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, para auxiliar a realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes do preparo e da realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho. Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955