Art. 3º - A instituição que, previamente intimada, deixar de cumprir as determinações desta lei, terá proibido o seu funcionamento pela autoridade competente.
Art. 1º, §1º - Nos processos não definitivamente decididos pela administração, fica extinta a fiança e, a requerimento do interessado, será liberado o depósito.
Art. 2º, I - quota do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, destinada ao Ministério da Aeronáutica pela legislação em vigor;...