Lei nº 4.670 de 12 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.177.207.330 (quatro bilhões, cento e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e trezentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da parcela tarifária do subsídio de que trata o § 1º do art. 58 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , correspondente ao exercício de 1964.
O crédito aberto pela presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
A fim de ocorrer a despesa do pagamento dêsse subsídio, fica criado o impôsto ... (VETADO) ... de 5% (cinco por cento) sôbre ... (VETADO) ... importação de fertilizantes ... (VETADO) ...
H. CastelLo Branco Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1965