Artigo 2º da Lei nº 4.670 de 12 de Junho de 1965
Altera dispositivos da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto pela presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.