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Artigo 2º da Lei nº 4.670 de 12 de Junho de 1965

Altera dispositivos da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 2º

O crédito aberto pela presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.670 /1965